CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINDIPLAST PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL
Vigência 1º de janeiro de 2025
VENCIMENTO: 31/01/2025
Tabela progressiva para cálculo da contribuição da categoria econômica do SINDIPLAST para o exercício da representação sindical empresarial, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.
MODO DE CALCULAR:
1º) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2º) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3º) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.
4º) Após cálculo aplique 40% de desconto.
NOTAS:
As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.632,07 o recolhimento da contribuição da categoria econômica do SINDIPLAST mínima é de R$ 99,03.
As empresas com capital social igual ou superior a R$ 220.075.445,43 recolherão a Contribuição máxima de R$ 46.611,97.
POR QUE CONTRIBUIR
O pagamento da contribuição fortalece a representatividade da sua empresa, fomentando ações para o crescimento do setor.
A contribuição da categoria econômica tem sido a principal âncora na qual a entidade se ampara para construir o próximo ciclo ainda mais próspero para a Indústria Plástica Paulista.
O SINDIPLAST aplica os recursos arrecadados das contribuições para prestar os serviços com qualidade na defesa dos interesses das empresas filiadas e enquadradas na categoria econômica do SINDIPLAST.
A união da nossa base é a chave de tantas conquistas nesses 83 anos, ao oferecer à sua empresa todo o suporte institucional e técnico do SINDIPLAST.
Com a colaboração de cada uma de nossas empresas, poderemos manter o protagonismo do nosso sindicato sempre com foco e confiança na potência de nosso setor.
Contamos com a sensibilidade das nossas empresas para que efetuem o pagamento da “contribuição da categoria econômica do SINDIPLAST” para o exercício da representação sindical.