A/C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O SINDIPLAST, vem à presença das empresas, que estão filiadas e enquadradas na sua categoria econômica que legitima e legalmente às representa, sempre, defendendo seus interesses no âmbito do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e imbuído da sua Missão Institucional Sindical Empresarial, para prestar os indispensáveis esclarecimentos sobre a necessidade do pagamento pelas Empresas da “Contribuição da Categoria Econômica do SINDIPLAST para o Exercício da Representação Sindical Empresarial – Ano de 2023”, o que faz da seguinte forma.
CONSIDERANDO a ampliação das atividades do SINDIPLAST para atuar em outras Áreas Técnicas na defesa dos interesses das Empresas filiadas e enquadradas na categoria econômica do SINDIPLAST.
CONSIDERANDO a decisão e a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada com as Empresas filiadas e enquadradas na categoria econômica do SINDIPLAST e chancelada pela DIRETORIA.
Nesse contexto, o SINDIPLAST estabeleceu para o Ano de 2023 o parâmetro da “Contribuição da Categoria Econômica do SINDIPLAST para o Exercício da Representação Sindical Empresarial – Ano de 2023”, para equalizar a arrecadação das contribuições e viabilizar o pagamento das contribuições pelas empresas que legitimamente representa. Desse modo, para poder concretizar seus OBJETIVOS SINDICAIS.
Por conseguinte, para todas as Empresas filiadas e enquadradas na categoria econômica do SINDIPLAST, SERÁ CONCEDIDO UM DESCONTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) NO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINDIPLAST PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL – ANO DE 2023, isto é, AS EMPRESAS RECOLHERÃO, SOMENTE, 60% (SESSENTA POR CENTO) DA CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINDIPLAST PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL – ANO DE 2023.
DA FORMA DE PAGAMENTO PELAS EMPRESAS
A BASE DE CÁLCULO SERÁ O CAPITAL SOCIAL DE CADA EMPRESA (VER TABELA). O DESCONTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DEVERÁ SER APLICADO APÓS O CÁLCULO DA “CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINDIPLAST PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL”
Por fim, o SINDIPLAST registra que aplica os recursos arrecadados das contribuições para prestar os serviços com qualidade na defesa dos interesses das empresas filiadas e enquadradas na categoria econômica do SINDIPLAST.
A contribuição da categoria econômica tem sido a principal âncora na qual a entidade se ampara para construir um ciclo ainda mais próspero para a Indústria do Plástico.
Com a colaboração de cada uma de nossas empresas, poderemos manter o protagonismo do nosso sindicato sempre com foco e confiança na potência de nosso setor, que pode alavancar o Brasil para outro patamar, com melhoria do ambiente de negócios, dinamismo na economia, previsibilidade e transparência.
Contamos com a sensibilidade das nossas empresas para que efetuem o pagamento da “contribuição da categoria econômica do SINDIPLAST para o exercício da representação sindical”.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente do SINDIPLAST
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINDIPLAST PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL – ANO DE 2023
Vigência: 1º de janeiro de 2023
Tabela progressiva para cálculo da contribuição da categoria econômica do SINDIPLAST para o exercício da representação sindical empresarial, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023.
*Preencha o cadastro gerado pelo link com os dados com os dados cadastrais e Capital Social atualizados!*
*O Boleto será gerado automaticamente.*
OU
Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 3504-1, conta corrente 80.404-5, devendo ser enviado o comprovante do depósito bancário para o e-mail [email protected].
MODO DE CALCULAR:
1º) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2º) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3º) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.
4º) Após cálculo aplique 40% de desconto.
DÚVIDAS: [email protected]