O Presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante com o disposto no respectivo Estatuto Social Artigo 25, parágrafo único e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as Empresas, associadas e não associadas, enquadradas na categoria econômica do Sindicato da Indústria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, que legitima e legalmente representa as mesmas, a fim de participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 27/09/2023 às 9:00 horas em primeira chamada e às 9:30 em segunda chamada, obter-se-á, na primeira e na segunda convocação, o quórum legal e estatutário.

A Assembleia será realizada pelo SISTEMA DE VÍDEO CONFERÊNCIA, conforme permitido pela Lei nr.14.010/2020, artigo 5º, por sua vez, o “LINK” e a “SENHA” serão encaminhados por meio eletrônico em Ofício especifico, a fim de deliberarem sobre a seguinte “ORDEM DO DIA”:

I – atender aos fins especificados nos artigos 612 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista eventuais renovação e alteração das normas de trabalho ora em vigor, previstas em convenções coletivas firmadas, com os Sindicatos e a Federação dos Trabalhadores químicos, petroquímicos e farmacêuticos deste Estado, considerando as reivindicações por eles apresentadas, contribuições assistenciais às entidades profissionais e econômicas e contribuição confederativa, inclusive a instauração de instância, e abrangendo, também , as hipóteses de greve;
II – outorga de poderes à Diretoria deste Sindicato ou a quem esta os delegar, para, conforme o caso, tomar medidas, extrajudiciais ou judiciais, perante as autoridades competentes, quanto às normas coletivas de trabalho; e
III – ratificação de providências eventualmente já tomadas por esta entidade sindical patronal, em relação aos temas citados.

Por fim, importa registrar que, em virtude da relevância do assunto que será tratado na “ORDEM DO DIA” somente, serão admitidos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária os representantes legais (Titulares ou Diretores) devidamente registrados no cadastro do Sindicato da Industria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, que forem designados pelas Empresas associadas ou não, através de contrato social ou procuração, se for o caso, e tenham poderes para deliberar sobre os assuntos tratados nesta Assembleia, bem como deverão estar em dia com as obrigações sindicais previstas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2023 e respectiva Assembleia Geral Extraordinária.

Para participar, as Empresas filiadas deverão se inscrever pelo formulário e, assim, entraremos em contato para envio do link da Assembleia.

São Paulo, 04 de Setembro de 2023

José Ricardo Roriz Coelho
Presidente do Conselho de Administração