Caro associado,
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 14 de abril de 2025, a Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025 que “dispõe sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes.”.
A referida Portaria trata da disponibilização, pelo MTE, de sistema eletrônico para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, bem como da contratação de aprendizes. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é o órgão responsável pela gestão do sistema.
1. Emissão da certidão
A solicitação para emissão da certidão poderá ser feita pelo interessado por meio do portal.gov.br através da indicação do CNPJ da empresa.
Seguem abaixo os links para acesso:
• Geral: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/
• Cota de PCD: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab
• Cota de Aprendizagem: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz
Além da emissão, o sistema também possibilita a verificação da autenticidade das certidões.
2. Base de dados e responsabilidade das empresas pelas informações
Importante destacar que:
•As certidões serão emitidas com base nas informações incluídas pela empresa no e-Social. A responsabilidade pela prestação de tais informações é exclusiva do empregador.
•Não há validação das informações pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
•A prestação de informações incorretas, não exatas, falsas ou a omissão de informações poderão acarretar as penalidades previstas em Lei;
•A emissão das certidões não impede a fiscalização e eventual imposição de multa por descumprimento das reservas legais.
3. Casos específicos – Decisão judicial favorável ou Termo de Compromisso
As certidões emitidas pelo sistema eletrônico da SIT não abrangem os casos específicos em que a empresa possuir, seja por força de determinação judicial ou por força de Termo de Compromisso firmado, algum tipo de diferenciação nos parâmetros para cálculo de reservas legais para contratação de pessoas com deficiência ou de aprendizes.
Nesses casos, a Portaria prevê procedimento específico para obtenção da certidão, que será emitida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio de requerimento realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), conforme disposto no capítulo III (artigos 7º a 12º).
4. Dos parâmetros para cálculo da reserva legal
Vale destacar que a Portaria detalha quais são os parâmetros utilizados para cálculo das reservas legais, com base na legislação e regulamentação do tema.
1. Cota de PCD
Para cálculo da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas, será considerada a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa dentro do território nacional, seguindo os percentuais definidos no art. 93 da Lei nº 8.213/1991:
a) de 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento);
b) de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento);
c) de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento); e
d) mais de 1000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento);
Ainda, serão adotados os seguintes critérios:
Inclui-se na base de cálculo: os trabalhadores com deficiência ou reabilitados já contratados pela empresa, bem como os contratos de trabalho na modalidade de trabalho intermitente;
Exclui-se da base de cálculo: os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência, bem como os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
Não serão considerados para fins de cumprimento da cota de pessoa com deficiência: (i) os aprendizes, mesmo que sejam pessoas com deficiência, (ii) os afastados por incapacidade permanente, e (iii) os contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
2. Cota de Aprendizagem
Para os contratos de aprendizagem, o percentual de vagas destinadas será de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15%, do total de empregados existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, conforme art. 429 da CLT. A Portaria esclarece que:
Será considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) na identificação das funções que demandem formação profissional;
Ficam excluídas da base de cálculo para reserva de vagas de aprendizagem (i) as funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior para seu exercício, (ii) as funções caracterizadas como cargos de confiança, de gerência ou de direção, (iii) os empregados sob o regime de trabalho temporário e (iv) os aprendizes já contratados.
1. Prazo para disponibilização do sistema e vigência da Portaria
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Muito embora o texto publicado preveja o prazo de até 90 dias para disponibilização do sistema, constatamos que já é possível emitir as certidões no Portal gov.br.