Caro associado,
Conforme já divulgado anteriormente, o SINDIPLAST impetrou Mandado de Segurança e conseguiu Liminar que desobriga as EMPRESAS ASSOCIADAS de publicar o Relatório de Transparência Salarial enquanto a liminar estiver em vigor, mas está obrigada a seguir os demais procedimentos que constam na Lei. Desta forma, continuaremos a informar as exigências leais relativas a esta matéria.
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 08/04/2024, edição 67, seção 1, a Portaria Conjunta Nº 2 MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, de 7 de abril de 2025, que “Institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor.”
Com vigência até 2027, a finalidade do Plano é promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no mundo do trabalho, nos termos do art. 1º da Portaria.
São diretrizes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, conforme o estabelecido no artigo 2º da portaria conjunta:
I – A igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor;
II – A igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens;
III – o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social;
IV – A eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
V – A responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e
VI – A transversalidade étnico-racial no trabalho.
Para monitorar, avaliar e formular propostas de alteração do Plano, o normativo também instituiu o Comite Gestor Interministerial, formado pelos seguintes órgãos:
I -Ministério das Mulheres, que o coordenará;
II – Ministério do Trabalho e Emprego;
III – Ministério da Igualdade Racial;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
V – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e
VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Permanecemos à disposição,
Equipe SINDIPLAST