Caros associados,

Comunicamos que, conforme matéria divulgada pelo MTE, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no dia 24 de abril, que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo pelo período de um ano.

A decisão foi confirmada após reunião realizada em Brasília, com a presença do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), das Confederações Empresariais, Centrais Sindicais e Federações, incluindo a participação da Fiesp:

“Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.”

Diante do exposto, a Portaria MTE nº 1.419 de 27 de agosto de 2024, que trouxe alterações no texto da NR 01, entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025, ou seja, as empresas deverão se adequar às novas regras previstas na referida Portaria. Todavia, no período de um ano tais exigência terão caráter orientativo e, assim, não ocorrerão sanções administrativas ou multas.

Conforme já antecipado em circular enviada, outras ações sobre o tema foram debatidas e ratificadas na reunião de 24/04, como:

– A  publicação de um guia orientativo pelo MTE, que foi publicada oficialmente ontem e pode ser consultada no site do MTE;

– A elaboração, pelo MTE, de um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados, que será publicado no prazo de 90 (noventa) dias; e

– A formação de um Grupo de Trabalho Tripartite que acompanhará a implementação da nova Portaria.

Esses encaminhamentos são resultado de um consistente trabalho institucional conduzido pela Fiesp, CNI e outras entidades representativas do setor produtivo, sustentado por pareceres técnicos que demonstram as dificuldades práticas de inclusão do referido tema em norma geral, em virtude de seu elevado grau de subjetividade e indeterminação.

Por fim, tão logo a referida decisão do MTE seja oficializada por meio de ato normativo, a ser publicado no DOU, divulgaremos por meio de nova circular.

Permanecemos à disposição,

Equipe SINDIPLAST