Sindicato da Industria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – CNPJ 62.506.175/0001-22.
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária 02 de Outubro de 2024.
O Presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante com o disposto no respectivo Estatuto Social Artigo 25, parágrafo único e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as Empresas, associadas e não associadas, enquadradas na categoria econômica do Sindicato da Indústria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, que legitima e legalmente representa as mesmas, a fim de participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 02/10/2024 às 9:00 horas em primeira chamada e às 9:30 em segunda chamada, obter-se-á, na primeira e na segunda convocação, o quórum legal e estatutário.
A Assembleia será realizada pelo Sistema de Vídeo Conferência, conforme permitido pela Lei
nº 14.010/2020, artigo 5º, por sua vez, o “LINK” e a “SENHA” serão encaminhados por meio eletrônico em Ofício específico, a fim de deliberarem sobre a seguinte “Ordem do Dia”:
I – atender aos fins especificados nos artigos 612 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista eventuais renovação e alteração das normas de trabalho ora em vigor, previstas em convenções coletivas firmadas, com os Sindicatos e a Federação dos Trabalhadores químicos, petroquímicos e farmacêuticos deste Estado, considerando as reivindicações por eles apresentadas, contribuições assistenciais às entidades profissionais e econômicas e contribuição confederativa, inclusive a instauração de instância, e abrangendo, também, as hipóteses de greve;
II – outorga de poderes à Diretoria deste Sindicato ou a quem esta os delegar, para, conforme o caso, tomar medidas, extrajudiciais ou judiciais, perante as autoridades competentes, quanto às normas coletivas de trabalho; e
III – ratificação de providências eventualmente já tomadas por esta entidade sindical patronal, em
relação aos temas citados. Por fim, importa registrar que, em virtude da relevância do assunto que
será tratado na “ORDEM DO DIA” somente, serão admitidos para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária os representantes legais (Titulares ou Diretores) devidamente registrados
no cadastro do Sindicato da Industria de Material Plástico – Transformação e Reciclagem de Material
Plástico do Estado de São Paulo – SINDIPLAST, que forem designados pelas Empresas associadas
ou não, por meio de contrato social ou procuração, se for o caso, e tenham poderes para deliberar
sobre os assuntos tratados nesta Assembleia, bem como deverão estar em dia com as obrigações
sindicais previstas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2025 e respectiva
Assembleia Geral Extraordinária.
Para participar as Empresas filiadas deverão se inscrever e enviar os documentos comprobatórios do representante para o e-mail: [email protected].
São Paulo, 10 de Setembro de 2024
José Ricardo Roriz Coelho – Presidente