Comunicamos que a Medida Provisória nº 1045, de 28 de abril de 2021, que criava o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispunha sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho não foi aprovada pelo Senado Federal, sendo arquivada.

A referida medida regulava a edição 2021 do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitia celebração normas coletivas ou acordo individuais para a suspenção de contratos e redução da jornada de trabalho com pagamento do Benefício Emergencial – BEm – por parte do Governo Federal. Ressaltamos que os acordos celebrados durante o período de vigência da Medida Provisória permanecem válidos.

Ressaltamos que as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória durante sua vigência, ou seja, entre 28/04 e 25/08/2021, permanecem válidas. Qualquer questão relativa a este período poderá ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal.

Ficamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Departamento Jurídico Trabalhista e Sindical