Comunicamos que foi publicada no dia 12/02/2021 a Portaria SEPRT/ME Nº1809 que alterou o anexo da Portaria SEPRT Nº604 de 18/06/2019, incluindo a INDÚSTRIA QUÍMICA no anexo, item 37.
Como se pode verificar no Quadro a que se refere o art. 577 da CLT , a Indústria de Transformação de Material Plástico e a Indústria de Reciclagem de Material Plástico estão inseridas no 10º Grupo – Indústria Química e Farmacêutica. Desta forma, estão autorizadas, de forma permanente, a trabalhar aos Domingos e Feriados.
Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
Departamento Trabalhista