Segue abaixo a Circular Conjunta assinada pela CEAG10 representante dos Setores Químico e Plástico e demais setores discriminados na circular e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS DO ABC, especificamente para os Municípios de SÃO BERNARDO DO CAMPO E SANTO ANDRÉ, onde as partes entendem e subscrevem a circular conjunta que as disposições contidas nos decretos nº17.64 da PM de Santo André e Decreto nº 21514 da PM de São Bernardo do Campo, respectivamente, não se aplicam as atividades industriais que utilizem fornos de alta temperatura e as fundições, além das indústrias farmacêuticas, frigoríficas, de alimentos, de embalagens voltadas à saúde, e cuja a interrupção, no momento, possa ocasionar desabastecimento no mercado de produtos essenciais a saúde.

Destas forma, as Indústrias do Setor Químico, Plástico e demais setores citados na circular conjunta e que se enquadrarem nos Decretos citados , poderão conceder os feriados citados nos decretos acima em suas datas originais , ou seja poderão trabalhar normalmente sem a obrigação de remunerar as horas trabalhadas como “horas Extraordinárias”.

ACESSE AQUI A CIRCULAR CONJUNTA

Ficamos à disposição para demais informações

Departamento Trabalhista e Sindical.