Conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, Lei nº 12.300/2006, os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem preencher a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O formulário está disponível para download (https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/).

O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro de 2020 e o formulário abrange as informações relativas ao movimento de resíduos de interesse ambiental do ano anterior (2019).
A entrega deve ser feita por meio do Portal de Atendimento da CETESB, pelo sistema e-ambiente (https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/), cujo acesso é realizado por meio de login e senha. Ao acessar o Portal, o usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

Segundo a CETESB, após o envio da declaração, o usuário deve receber e-mail contendo o protocolo de entrega. Como o processo é on-line, o usuário na precisa entregar a declaração pessoalmente nas agências da Cetesb.

Ficamos a disposição para demais informações que se fizerem necessárias.

Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade