Informamos que todas as EMPRESAS (Indústria, comércio e serviços), geradoras de resíduos situadas no Município de São Paulo , devem cadastrar-se no “Controle de Transporte de Resíduos” CTR-e, lançado pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB. No caso de empresas instaladas em condomínios empresariais, o cadastro é obrigatório para o condomínio e também para as empresas.
O CTR-e é um sistema eletrônico autodeclaratório, por meio do qual as empresas informam a quantidade de resíduos mensalmente, assim como, no caso de grandes geradores, os prestadores de serviço responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada.
O cadastro é anual e deve ser realizado independentemente da quantidade gerada. Com base nas informações fornecidas, o sistema irá classificar os geradores como pequenos ou grandes geradores.
Vale observar que o cadastro deve ser efetuado até o dia 09/09/2019. O não cumprimento das determinações pode ensejar aplicação de penalidades tais como advertência e multa.
Endereço eletrônico para o cadastramento:
Cadastro Amlurb – Secretaria Municipal de Prefeituras e sub Prefeituras
https:www.prefeitura.sp.gov.br >…> Amlurb >cadastro > subprefeituras > Amlurb
Ficamos à disposição.