Divulgamos abaixo a Circular que trata sobre a Indenização adicional – previstas nas leis nº 6.708/79 e 7.238/84, no caso de o empregado for dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base.

CONFIRA A CIRCULAR AQUI

 

Departamento trabalhista