Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 12 de dezembro de 2019, Edição: 240, Seção: 1, Página 3, a Lei nº 13.932. Trata-se da conversão da MP nº 889/2019 em lei, a qual, dentre outros temas, dispõe sobre novas modalidades de saques de contas de FGTS.
Ademais, destaca-se que referida Lei procede alteração na Lei Complementar nº 110/2001, para extinguir a contribuição social referente à multa de 10% do FGTS em caso de dispensa do empregado sem justa causa, conforme segue:
“Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”
Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.
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