Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 23/06/2021, Edição: 116, Seção: 1, Página: 304, a Portaria nº 4.089 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que “Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.”
A referida Portaria autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 31/12/2021 (art. 1º).
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação (§1º); devendo as atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem e no respectivo programa (§2º).
Dispõe, ainda, que ficará a cargo das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente, com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância (art. 2º).
A nova Portaria revoga a Portaria SEPEC/ME nº 24.471/2020, que possui o mesmo teor, mas cuja autorização se dá até 30/06/2021 (art. 3º); e entra em vigor em 1º de julho de 2021 (art. 4º).
É importante ressaltar que a Medida Provisória nº 1.046/2021 também trata sobre contrato de aprendizagem ao permitir, em seu artigo 4º, a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para estagiários e aprendizes.
A vigência da MP foi prorrogada pelo período de 60 dias decorrente do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, de 2021. Todavia, a nova Portaria traz regramento maior sobre o tema e tem vigência até 31/12/2021.