Comunicamos que em 24/08/2020, o Governo Federal editou o Decreto Nº 10470 que prorroga o prazo para a celebração de acordos para a Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário e também a Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei Nº 14.020 de 06/07/2020.
Desta forma o Decreto permite prorrogar o período de redução proporcional da jornada de trabalho e salário e também da suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias totalizando 180 (cento e oitenta) dias, limitados a duração do ” ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”.
As demais condições previstas na Lei Nº 14010/2020, seguem inalteradas.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos
Atenciosamente,
Departamento Trabalhista Sindical