Informamos que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 16.655/2020 em 14/07/2020 que permite a recontratação de funcionário demitido sem justa causa em prazo inferior a 90(noventa) dias da demissão, durante o Estado de Calamidade Pública, afastando a presunção de fraude, conforme previa a Portaria nº384/1992.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do nosso Departamento Juridico Trabalhista e Sindical.