Comunicamos que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Nº 351/2020 de 21/05/2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo , que antecipa o feriado de 09 de Julho de 2020 para o dia 25 de Maio de 2020. A antecipação se deve a necessidade de manter o isolamento social em virtude do avanço da Pandemia do Coronavirús – COVID-19.
As empresas que tiverem a sua “Programação de Produção” comprometida, principalmente as fabricantes de “PRODUTOS ESSENCIAIS’ para a Indústria Farmacêutica, Produtos Hospitalares, Higiene Pessoal e Limpeza, Alimentação, entre outros, e que necessitarem funcionar, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 110% (cento e dez por cento) conforme Convenção Coletiva de Trabalho ou se puderem utilizar o “Banco de Horas”, Individual ou Coletivo, de acordo com a Lei Nº.13467/2017 conhecida como Reforma Trabalhista ou mesmo a Medida Provisória Nº 927/2020 .
Ficamos à disposição.