EMPRESAS DO RAMO PLÁSTICO – TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM

PRAZO PRORROGADO – ACESSE CIRCULAR AQUI

A CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO renovada para o período de 01/11/2019 à 31/10/2021, na cláusula 74 ªletra d firmada com a Fequimfar-FS e seus Sindicatos Filiados, na cláusula 75ª letra b firmada com a Fetquim CUT e seus Sindicatos filiados e na Convenção Especifica dos Sindicatos de Araçatuba e Ribeirão Preto,   prevê o recolhimento para os SINDICATOS PATRONAIS da taxa para o Fundo de Inclusão Social no percentual de 2,0% (dois por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 17.064,50, ou seja, até o teto de R$ 341,29 por trabalhador beneficiado, que deverá ser recolhido até o dia 31/03/2020.  

O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:

1) Emissão de boleto bancário disponível AQUI

Ou

2) Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 3504-1, conta corrente 80.404-5, devendo ser enviado o comprovante do depósito bancário para o e-mail [email protected]

O valor que a Empresa deve recolher é calculado da seguinte forma:

(A) Somatória dos salários dos Empregados, considerando o limite salarial individual de R$ 17.064,50.

(B) Multiplicar o valor encontrado no item (A) por 2,0%.

(C) O resultado será o valor a recolher (A x B = C)

Ficamos a disposição para demais informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

José Ricardo Roriz Coelho
Presidente