Comunicamos que no dia 04/08/2020 o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967 que tratava da constitucionalidade ou não da Contribuição Previdenciária incidente sobre o ” Salário Maternidade”.
Por maioria de votos (7×4) o STF declarou ser “INCONSTITUCIONAL” a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o Salário Maternidade, sendo que esta não será mais obrigatória.
Recomendamos as empresas que efetuaram o recolhimento desta contribuição nos últimos 5 (cinco) anos, que ingressem com ação judicial para serem ressarcidas.
Ficamos à disposição.
Att,
Departamento Trabalhista do SINDIPLAST