Caros associados,

As empresas, representadas pelos Sindicatos da Categoria Econômica do Grupo 10 Químicos, na base de representação do Estado de São Paulo, têm reportado aos seus respectivos Sindicatos o recebimento de correspondências enviadas pelos Sindicatos da Categoria Profissional, Categorias Diferenciadas e Profissionais Liberais, solicitando o desconto de um dia de salário, de cada empregado, a título de contribuição sindical, mencionando estarem devidamente respaldados em regular Assembleia convocada para esse fim e que autorizou o respectivo desconto.

Em que pese existirem algumas ações tramitando no STF questionando a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, especialmente quanto aos artigos 578, 579, 582 e 602 da CLT e algumas decisões de primeira instância concedendo liminar aos autores para que se proceda ao desconto, é entendimento desta Comissão que a Assembleia de Trabalhadores, ainda que convocadas especificamente para essa finalidade, não supre a necessidade de autorização prévia e expressa mencionada nos referidos artigos, devendo a mesma ser dada por autorização individual.

Existe a possibilidade da “Autorização Plúrima Individual“, que se dá através da assinatura do empregado em lista cujo teor do cabeçalho autorize o desconto daqueles que a assinaram, porém, passível de questionamento jurídico.

Atenciosamente,

José Roberto Squinello
Coordenador das Negociações
     Gilmar do Amaral
Coordenador da CEAG-10