Comunicamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo, ficando à disposição dos nossos Associados.

Lembramos que “Técnicos de Segurança do Trabalho” é uma categoria diferenciada e esta Convenção Coletiva deve ser aplicada pelas empresas que têm em seu quadro de funcionários este profissional.

ACESSE AQUI A CCT