Comunicamos que a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou no dia 16/12/2021 a Decisão de Diretoria DD127/2021, tornando obrigatório a apresentação e comprovação do Programa de Logística Reversa para a renovação do Licenciamento Ambiental.
Informamos que em nosso Setor, a Decisão de Diretoria não alterou a anterior, ou seja, para as Empresas Fabricantes de Embalagens essa obrigação não se aplica, porém as Empresas Fabricantes de Produtos Descartáveis deverão atender esta Decisão de Diretoria.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.