Prezado Associado,

Informamos  que foi publicada a Portaria nº 716/2019 da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia oficializando o novo cronograma do eSocial.

Após o trabalho institucional realizado feito pelas nossas Entidades junto com a FIESP e CNI, o cronograma foi prorrogado, para possibilitar novos debates sobre a simplificação do sistema, assim como a exclusão de obrigações desnecessárias, sendo que o novo leiaute será publicado futuramente.

Houve a prorrogação por mais 06 meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, conforme tabela abaixo:

Eventos

Nova data da obrigatoriedade

Eventos de SST de grandes empresas e Eventos periódicos de Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

08/Janeiro/2020

Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

08/Julho/2020

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

08/Janeiro/2021

Entes públicos e organizações internacionais.

08/Julho/2021

 

Com a edição da Portaria nº 716/2019, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 716 de 2019.

Atenciosamente,

Departamento Trabalhista e Sindical