Em 17 de abril de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, a Circular CEF nº 761/2017, que aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01.

Abaixo estão os principais pontos:

1. Prazo para envio das informações aplicáveis ao FGTS:

• A partir de 01/01/2018: empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade;

• A partir de 01/07/2018: demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade.

2. Simples Nacional, MEI com empregado, segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física: será definido em atos específicos.

3. Até 01/07/2017: será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

4. A presente Circular aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos que compõem o eSocial, e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.

5. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”.

6. O eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

7. A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7, sob pena de aplicação de cominações legais.

8. É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado acima, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

A Circular CEF nº 761/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.

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Fonte:  FIESP