Em resposta a diversas consultas que recebemos em relação ao início das férias, Cláusula 55ª Quinquagésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho, elaboramos em conjunto com a Representação dos Trabalhadores, circular abaixo dando entendimento sobre a aplicação da mesma.

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Qualquer dúvida, ficamos à disposição.

Departamento Jurídico Trabalhista e Sindical – SINDIPLAST