Comunicamos que em 01.01.2021 entrou em vigor a Portaria N° 280 de 29.06.2020 do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que instituiu a obrigatoriedade da utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR toda vez que a indústria necessitar encaminhar os seus resíduos para a indústria de reciclagem ou armazenamento temporário ou final, sendo necessário um MTR para cada remessa.
O MTR é emitido pelo SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE A GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS – SINIR, totalmente on-line, autodeclaratório, sem custo para utilização e válido em todo território Nacional.
Estão obrigados a utilizá-lo todos os Geradores de Resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS ou Inventário de Resíduos conforme consta nas condicionantes do Licenciamento Ambiental.
O Transportador deverá manter uma via, impressa ou digital, do formulário que será destinado ao armazenador temporário ou final, confirmando o recebimento do resíduo e emitindo o Certificado de Destinação Final – CDF. Recomendamos acessar o site do SINIR, realizar o cadastro da Empresa e se adequarem à Portaria n° 280.
As empresas sediadas no Estado de São Paulo devem utilizar o sistema SIGOR – Módulo MTR da CETESB ( https://Cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr) e este alimentará o Sistema Nacional.
As empresas sediadas no Munícipio de São Paulo devem continuar usando o Sistema AMLURB CTR – RCC e CTR – RGG (https://www.ctre.com.br/login)
Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.