Comunicamos que o Governo Federal publicou no dia 27/04/2021 a Medida Provisória nº1046 que trata da flexibilização das regras trabalhistas que poderão ser adotadas pelas Empresas durante o prazo de 120 dias a contar do dia 28/04/2021, visando a preservação do emprego e o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia Covid19.
Destacamos a seguintes ações:
l – Adoção do Teletrabalho
Poderá ser adotado para todos os trabalhadores, inclusive para aprendizes e estagiários, desde que notificado o empregado com antecedência de 48 horas,
Independe de Acordos Individuais ou Coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Deverá ser firmado contrato escrito
no prazo de 30 (trinta) dias da alteração, regulando as normas e regras, em especial sobre o fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessário.
ll – Antecipações de Férias Individuais
Poderão ser antecipadas férias individuais ou de alguns setores ficando dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos Sindicatos Laborais.
lll- Aproveitamento e Antecipação dos Feriados
Sejam feriados federais, estaduais ou municipais, inclusive os religiosos. A Empresa deverá notificar os empregados por escrito ou meio eletrônico com 48 horas de antecedência, com a indicação dos feriados. Os
feriados também poderão ser utilizados para compensação de banco de horas .
lV – Banco de Horas
Pode ser adotado pelas Empresas durante o prazo de vidência da Medida Provisória via Acordo Individual ou Coletivo para compensação em até 18 meses contados a partir do encerramento da Medida Provisória.
A jornada poderá ser prorrogada por 2 horas com limite diário de 10 horas. Fica autorizado a compensação do saldo do saldo de horas pelo empregado sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
V – Suspensão das exigências Administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho
Fica suspenso durante a vigência da Medida Provisória a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos ocupacionais, com exceção dos exames demissionais e dos trabalhadores em regime de teletrabalho.
Os exames vencidos poderão ser realizados no prazo de 180 dias do seu vencimento.
Vl – Deferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Fica suspenso o recolhimento do FGTS referente aos meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2021. Os recolhimentos poderão ser realizados de parcelada a partir de setembro de 2021, sem incidência de atualização
Monetária, multas ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
A Empresa deverá declarar as informações até o dia 20/08/2021. Em caso de rescisão de contrato de trabalho os recolhimentos deverão ser regularizados.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários
Departamento Trabalhista e Sindical.