Informamos que foi publicada no DOU de 11/04/2019, a Portaria ME nº 211 do Ministério da Economia, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
A nova Portaria permite a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica de documentos relativos aos programas, atestados, laudos, comprovantes de capacitação legais previstos na legislação de SST.
Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos descritos nesta Portaria assinados manualmente, inclusive os anteriores à sua vigência, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho. Os empregadores que optarem pela guarda de documentos de acordo com esta sistemática, devem manter os originais pelo período ali mencionado, proporcionando à Inspeção do Trabalho, caso julgue necessário, o acesso aos documentos físicos originais mediante prévia notificação.
A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista nesta Portaria é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados a partir de sua vigência:
I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.