Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/06/2018, Seção 1, página 138, a Instrução Normativa nº 145/2018 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Instrução Normativa nº 144, de 18 de maio de 2018 que, por sua vez, dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n. º 110, de 29 de junho de 2001.

Vale lembrar que IN 144/18 trazia regras a serem observadas pelos fiscais do trabalho quando forem proceder fiscalizações nas empresas com relação ao procedimento de recolhimento de FGTS e Contribuições Sociais e a IN 145/2018 tem o objetivo de adequá-la aos termos da Lei 13.467/17 e a observância da caducidade da MP 808/17.

Em resumo, a nova IN 145 em estudo corrigiu alguns desacertos postos na antiga IN 144, assim como incluiu algumas regras que acompanham a modernização trabalhista.

Pelo exposto, encaminhamos o inteiro teor da IN 144/2018 e IN 145/2018.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.