Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 20/01/2021, Edição: 14, Seção: 1, Página: 72, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022, que “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10132.110015/2021-76)”.

Destacamos abaixo alguns dispositivos da Portaria, cujo inteiro teor segue na Portaria.

O artigo 1º da Portaria determina que os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 01/01/2021, em 10,16%. No §1º há previsão de aplicação de proporcionalidade para os benefícios com data de início a partir de 01/01/2021, conforme Anexo I da Portaria.

No artigo 2º tem-se pela limitação de valores de salário de benefício e do salário de contribuição, que a partir de 01/01/2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 nem superiores a R$ 7.087,22.
Ainda, o artigo 4º trata da cota do salário família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que corresponde a R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

No Anexo II da Portaria encontra-se a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2022.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (art. 12) e revoga a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021 e a Portaria SEPRT/ME nº 636, de 13 de janeiro de 2021 (art. 13).

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.