Informamos que foi publicada a Portaria nr. 1.320 de 26//11/2019 estabelecendo que o período para contestação do FAP será de 01/11/2019 á 13/12/2019. Abaixo portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 1.320, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME nº 117,
de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, seção 1, página 9, e tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de
maio de 2003, no inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991; no art. 202-A, § 5º, e 202-B,
ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e
nas Resoluções do MF/CNP nºs 1.329, de 25 de abril de 2017 e 1.335, de 18 de dezembro de 2017 –
(Processo nº 10128.110123/2019-93), resolve:

Art. 1º Alterar o período constante do § 4º do art. 3º da Portaria SEPRT nº 1.079, de 25 de
setembro de 2019, publicada no DOU de 26/9/2019, seção 1, página 43/51, que dispõe sobre a
publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2019, e sobre a disponibilização do
resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2019, com vigência para o ano
de 2020, e dispõe sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face
do índice FAP a elas atribuído, que passará a ser de 01 de novembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO