Comunicamos que em 15/08/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei N° 14.437 que é a conversão da Medida Provisória Nº. 1109/2022.

Esta Lei estabelece autorização permanente para adoção pelas empresas de “medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal”.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Departamento Trabalhista