A data de entrega do RAPP foi prorrogada para 31 de maio de 2017 devido a instabilidades nos sistemas do Ibama que dificultaram o acesso de usuários externos.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/1981 (§ 1º, Art. 17-C), consiste em um instrumento de coleta de informações com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Regulamentado pela Instrução Normativa nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para acessar o RAPP vá até a página de serviços do Ibama, clique em “Relatórios” e em “Atividades” – Lei 10.165/2000.

Atenciosamente,
Paulo Henrique Rangel Teixeira
Diretor Superintendente