Servimo-nos da presente para levar a conhecimento de V.Sas. a íntegra do Decreto Lei nº 9.661/2019, publicado no Diário Oficial da União em 01/01/2019 (Diário Oficial da União – seção 1, Edição Especial, 01/01/2019), que trata do reajuste do Salário Mínimo Nacional:

DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 (VEJA AQUI)
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Sendo o que nos cumpria informar, permanecemos à disposição.

Fonte:  FIESP