Divulgamos a publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido decorrente do coronavírus (covid-19).
Tal programa prevê o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Detalhes e condições da referida redução de jornada e trabalho e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho e contribuições para manutenção da renda podem ser observadas na apresentação abaixo.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O SINDIPLAST está à disposição para orientar as empresas associadas sobre a melhor forma de colocar em prática essas medidas.