O decreto trata de vários temas, entre eles, prorroga os prazos de vigência das licenças já emitidas pelo Município por mais um ano, bem como as licenças a serem expedidas no período de 6 meses, a partir da data de publicação da Lei.

A prorrogação dos prazos são aplicáveis as licenças previstas no *Código de obras e edificações*: alvará de aprovação, alvará de execução, alvará de aprovação e execução, projeto modificativo, certificado de segurança, alvará de autorização, cadastro de equipamentos, e manutenção de equipamentos. Além de Auto de Licença de Funcionamento .

Também obriga os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do município de São Paulo, *disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários colaboradores, frequentadores ou consumidores.

ACESSE A ÍNTEGRA DO DECRETO