Comunicamos que o Governo Estadual publicou o novo piso salarial no Estado de São Paulo, passando para R$1.183,33 ( Hum mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos). O novo valor do piso salarial regional será válido a partir de 1º de abril de 2019.

Desta forma, informamos que este valor é o que deverá ser pago aos Aprendizes de acordo com a Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

 

LEI Nº 16.953, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Revaloriza os pisos salariais mensais dos traba- lhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – ……………………………………………………….
I -;
II – R$ 1.183,33 (um mil e cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2019. JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Gilmar do Amaral
Departamento trabalhista