Considerando a necessidade de desburocratização dos processos de licenciamento, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SMA editou a Resolução nº 102, de 21/12/ 2016, determinando que não há mais exigência para os usuários de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental – AIA.

Salientamos que a referida publicação era exigida como parte da documentação necessária para os processos de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -CETESB, que continuará a realizar periodicamente estas publicações, nos seguintes meios de comunicação :

I- Diário Oficial do Estado de São Paulo
II- Sitio eletrônico mantido pela CETESB:

http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos/

Acesse aqui a RESOLUÇÃO SMA Nº 102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016