Nesta quarta-feira (1/4), o SINDIPLAST conseguiu derrubar a lei municipal (nº 17.261/2020) que proibia o fornecimento de copos, talheres, pratos e outro utensílios de plásticos descartáveis.

O sindicato argumentou sobre a importância dos materiais neste momento de pandemia, tanto para uso de delivery – com o isolamento social imperando há duas semanas – como, em especial, para a utilização em hospitais, UBS, prontos atendimentos de saúde, entre outros. A liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2017452-91.2020.8.26.0000).

A ABIPLAST e o SINDIPLAST agradecem o esforço na conquista dessa importante vitória, que é de todos nós. Reiteramos nosso apoio para o recebimento de ações, iniciativas e ideias de associados e parceiros neste momento.