EMPRESAS DO RAMO PLÁSTICO – TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM

A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO renovada para o período de 01/11/2016 a 31/10/2017, na cláusula 7ª letra b do Termo Aditivo para as empresas localizadas na base do SINDICATO DOS QUÍMICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, prevê o recolhimento para os SINDICATOS PATRONAIS da taxa para o Fundo de Inclusão Social no percentual de 0,5% (zero cinco por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 7.929,13, ou seja, até o teto de R$ 39,65 por trabalhador beneficiado, que deverá ser recolhido até o dia 30/08/2017.

O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:

1) Emissão de boleto bancário disponível em nosso site, www.sindiplast.org.br através do banner com link “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL“: onde, poderá ser gerado o boleto para pagamento.

Ou

2) Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 3504-1, conta corrente 80.404-5, devendo ser enviado o comprovante do depósito bancário para o e-mail [email protected]

O valor que a Empresa deve recolher é calculado da seguinte forma:

(A) Somatória dos salários dos Empregados até o valor individual de R$ 7.929,13
(B) Multiplicar o valor encontrado no item (A) por 0,5%.
(C) O resultado será o valor a recolher (A x B = C)

Comunicamos que por deliberação da Diretoria, a mensalidade Associativa continua pelo 3º ano consecutivo sem reajuste.

Atenciosamente,
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente