EMPRESAS DO RAMO PLÁSTICO – TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM
A CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO renovada para o período de 01/11/2024 à 31/10/2026, na cláusula 73ª letra d firmada com a Fequimfar-FS e seus Sindicatos Filiados, na cláusula 75ª letra b firmada com a Fetquim CUT e seus Sindicatos filiados e na Convenção Especifica dos Sindicatos de Araçatuba e Ribeirão Preto e Sindicato dos Trabalhadores Químicos de Vinhedo, prevê o recolhimento para os SINDICATOS PATRONAIS da taxa para o Fundo de Inclusão Social no percentual de 2,0% (dois por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 20.670,50, ou seja, até o teto de R$ 413,41 por trabalhador beneficiado, que deverá ser recolhido até o dia 31/03/2025.
O recolhimento da “TAXA PARA O FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL”, deverá ser feito das seguintes formas:
- Emissão Emissão de boleto bancário disponível AQUI
Ou
- Depósito bancário em nome do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO, TRANSFORMAÇÃO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIPLAST, CNPJ 62.506.175/0001-22, Banco Bradesco S/A, Agência 156, Conta Corrente 363039-0 - Chave Pix CNPJ 62.506.175/0001-22, devendo ser enviado o comprovante do depósito bancário para o e-mail [email protected]
O valor que a Empresa deve recolher é calculado da seguinte forma:
- Somatória dos salários dos Empregados, considerando o limite salarial individual de R$ 20.670,50.
- Multiplicar o valor encontrado no item (A) por 2,0%.
- O resultado será o valor a recolher (A x B = C)
Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente