Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 12/12/2023, a Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023, que “Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações do trabalho.”

As modificações trazidas pela nova Portaria estão inseridas nos Capítulos referentes ao: (i) contrato de trabalho e (ii) substituição de prestação de informações nos sistemas CAGED e RAIS.

Além disso, a nova Portaria altera o Anexo I para tratar de “MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS E DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS” e inclui o Anexo I-A, que dispõe dos motivos de afastamentos temporários de servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal não regidos pela CLT, e de militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal; e Anexo I-B, que contém motivos de afastamentos temporários de trabalhadores avulsos portuários e não portuários.

Tendo em vista a grande quantidade de alterações de redação referentes a procedimentos e, com intuito de facilitar a visualização, acesse aqui o quadro comparativo das Portarias.

O artigo 2º da nova Portaria revoga as alíneas “c” e “d” do inciso III do caput do art. 14 e os incisos II e IV do caput do art. 144. E o artigo 3º determina que sua entrada em vigor será em 02/01/2024.