Informamos que foi determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo por meio do Decreto Municipal nº 60.131 de 18/03/2021, a antecipação dos feriados dos dias 03/06/2021, 20/11/2021, 25/01/2022, 16/06/2022 e 20/11/2022.
Ocorre que o Artigo 2º do Decreto Municipal diz:
Artigo 2º O disposto no Artigo 1º deste Decreto não se aplica as Unidades de Saúde, Segurança Urbana, Assistência Social, e do Serviço Funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
A Indústria de Transformação e Reciclagem de Material Plástico foi considerada “ATIVIDADE ESSENCIAL” conforme Decreto Federal Nº 10282/2020 alterado pelo Decreto Federal Nº10329/2020 e desta forma o Decreto Municipal Nº60131 de 18/03/2021 NÃO SE APLICA AO NOSSO SETOR.
Elaboramos Circular Conjunta com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Plásticas de São Paulo e Região onde recomendamos às Empresas localizadas no Município de São Paulo e que não possam ter suas atividades “DESCONTINUADAS” a trabalharem normalmente e sem a necessidade de remunerar os dias de Feriados Antecipados com o Adicional de 110%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho e concedam o descanso aos seus funcionários em suas datas originais.
Divulgamos a seguir: Decreto Municipal Nº 60131 de 18/03/2021, os Decretos Federal Nº 10282 e 10329/2020 e a Circular Conjunta elaborada pela CEAG-10 e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Plásticas de São Paulo e Região.
Ficamos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias por meio do nosso Departamento Trabalhista e Sindical