Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 30/12/2022, Edição: 246, Seção: 1, Página: 415, a Portaria MTP nº 4.390/2022, que “Altera a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece o cronograma de implementação para itens específicos da NR-18.”

A Portaria nº 3.733/2020 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e entrou em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação (11/02/2020).

Em seu artigo 3º consta tabela com descrição de prazos para a exigência dos itens nela elencados e a nova Portaria nº 4.390/2022 modifica o prazo para uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência, de 24 para 36 meses.

Além disso, a nova Portaria inclui o §4º no mesmo dispositivo para prever:

“§4º Quando da utilização de contêiner, originalmente utilizado para transporte de cargas, em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR-24, publicado pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.” (NR)

Em caso dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL – DESIN, com Cíntia Lípolis Ribera, no tel: (11) 3549-4241.

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.