Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 22/12/2022, Edição: 240, Seção: 1, Página: 1133, a Portaria MTP nº 4.219/2022, que “Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.”
A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou o art. 163 da CLT e modificou a denominação da CIPA para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO; conforme comunicado anteriormente por meio da Circular DESIN nº 103/2022.
A Portaria nº 4.219/2022 traz a harmonização da nova denominação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio com as seguintes Normas Regulamentadoras (NRs), conforme abaixo elencado:
• NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (art.s 1º e 2º);
• NR-04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (art. 3º);
• NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (arts. 4º e 5º);
• NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (arts. 6º e 7º);
• NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (art. 8º);
• NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento (art. 9º);
• NR-17 -Ergonomia (art. 10);
• NR-19 – Explosivos (art. 11); • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (art. 12);
• NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (art.13);
• NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (art. 14);
• NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (art. 15);
• NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (arts. 16, 17 e 18);
• NR-32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde (art. 19);
• NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval (art. 20);
• NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (art. 21);
• NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (art. 22).
O art. 23 da nova Portaria dispõe sobre a necessidade de inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em treinamentos realizados a partir da vigência da Portaria.
Os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados (art. 23, §1º) e o aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23, §2º).
A Portaria nº 4.219/2022 entra em vigor em 20/03/2023.
Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL – DESIN, com Cíntia Lípolis Ribera, no tel: (11) 3549-4241. Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.