Comunicamos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3   3ª Turma, aceitou o Agravo de Instrumento interposto pelo SINDIPLAST e concedeu liminar desobrigando as Empresas do nosso setor “Transformação e Reciclagem de Materiais Plásticos” de publicar o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios Lei Nº. 14.611/2023” até o julgamento do mérito da ação.

Ressaltamos que o SINDIPLAST não é contrário a Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, visto que a mais de 25 anos temos cláusula na nossa Convenção Coletiva de Trabalho, assinado com cerca de 40 (Quarenta) Sindicatos representante dos Trabalhadores,  que trata desta matéria. Somos contrários a publicação do Relatório determinada pela Lei 14611/2023 pois entendemos que fere a “Lei Geral de Proteção de Dados” além de expor as Empresas a riscos concorrenciais.

Estaremos acompanhando e informaremos o desenrolar do processo.