Divulgamos para conhecimento a Circular da CEAG10 sobre “Dispensa que antecede à Data-Base”. Ressaltamos ainda que a nossa data-base é 01 de Novembro e a dispensa sem justa causa que ocorrer no período de 30 dias que a antecede, inclusive com a projeção do aviso prévio de 30 (trinta) dias, fica sujeita a multa de 01 (um) salário nominal do empregado demitido. Confira a data limite.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Departamento trabalhista e sindical