A CEAG-10 informa que acabou de ser editada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928/2020, que no seu artigo 2º, textualmente, determina, que:
“Fica revogado o artigo 18 da Medida Provisória nº 927 de 22.03.2020”.
Portanto, o artigo 18 da MP 927/2020, está extinto (revogado), assim, as Empresas não deverão utilizar a regra de suspensão do contrato de emprego pelo prazo de quatro meses, em seu inteiro teor, que estava contida na MP Nº 927/2020.
Nesse contexto, a CEAG-10, em havendo quaisquer alterações trabalhistas e sindicais informará as respectivas mudanças às V. Sas.