Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, Edição 240, Seção 1, Página 3, a promulgação da parte vetada da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
O Congresso nacional rejeitou o veto parcial do Presidente Jair Bolsonaro referente à Lei nº 14.457/2022 (conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.116/2022), que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.
Diante disso, o art. 21, incisos I e II, passam a integrar o texto da Lei anteriormente publicada.
Por meio de tal disposição, a opção de acordo individual para as medidas de: auxílio-creche (art. 3º); regime de tempo parcial; compensação de jornada por meio de banco de horas; jornada 12×36; antecipação de férias individuais; e horários de entrada e saída flexíveis (todas do art. 8º, parágrafo 2º); suspensão de contrato de trabalho para qualificação profissional de mulheres (art. 15, parágrafo 1º); e suspensão de contrato de trabalho de pais empregados (art. 17, parágrafo 1º), somente poderá ser realizada:
I – nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou
II – se houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.”
A Lei nº 14.457/2022 entrou em vigor na data de sua publicação: 22/09/2022 (art. 35).